No sentido dos cinco sentidos.

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Bancos proibidos de cobrar comissões na renegociação de contratos de crédito à habitação ou na sua transferência para outras instituições de crédito

O decreto-lei publicado hoje em Diário da República, aprovado em Julho em Conselho de Ministros, estabelece que as novas «medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação respeitantes à renegociação das condições dos empréstimos e à respectiva mobilidade» entram em vigor num prazo de 30 dias.

Assim, a partir de 25 de Setembro as instituições financeiras que ainda cobrem comissões - que nalguns casos recentes comprovados se situaram entre os 150 e os 200 euros - estão proibidas de o fazer, sob pena do pagamento de coimas e outras penalizações previstas no regime geral das instituições financeiras.

Além de vedar «a cobrança de qualquer comissão pela renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo da duração do contrato de mútuo», o decreto proíbe também «fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros».

O Governo diz que estas são medidas adoptadas «no contexto recente de agravamento das taxas de juro» e para tentar diminuir «o peso deste encargo (…) através da eliminação de barreiras económicas ou legais que subsistam quer à renegociação das condições dos empréstimos quer à respectiva mobilidade».

A taxa de juro inerente aos contratos de crédito à habitação em Portugal atingiu em Julho o valor médio de 5,633 por cento, segundo dados do INE.

fontes: Lusa/SOL

1 comentário:

Xantipa disse...

:)
Estou disponível para qualquer conselho sobre a Grécia.
;)